quinta-feira, 15 de março de 2012

Juiz determina que ofensas em redes sociais sejam retiradas em 72 horas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte através do juiz Geomar Brito Medeiros concedeu o pedido de tutela antecipada determinando que ofensas feitas a uma assessora parlamentar de Natal em redes sociais fossem retiradas em até 72 horas. O réu também não poderá lançar conteúdo em redes sociais contra a autora da ação sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

O advogado Cyrus Benavides que ingressou com ação de pedido liminar explicou que a decisão mostra que a internet não é um ambiente sem lei. “A decisão impõe limites, mas não se caracteriza como censura. Mostra que as pessoas não podem ser ofendidas e até ridicularizadas em redes sociais”, disse o advogado.

Na ação, a defesa da assessora Thalita Moema ainda pede uma indenização de pouco mais de R$ 31 mil por danos morais. A defesa apresentou como provas algumas cópias de materiais postados pelo réu, principalmente no Twitter e no Youtube.

A decisão judicial ainda é uma das primeiras que avalia ofensas em redes sociais no Estado.

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