segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Oi é condenada a pagar R$ 7 mil a cliente potiguar

Uma empresa que é cliente da OI Telecomunicações, ganhou uma ação judicial e será indenizada no valor de R$ 7 mil, referente a quebra de contrato. A ação  remete-se a condenação por danos morais, visto que a empresa não recebeu onze aparelhos de telefonia em troca da renovação do contrato com a operadora.

A sentença foi proferida pela 14ª Vara Cível de Natal, no qual foi informada que a partir de setembro de 2007, a autora não responde por valor referente a aparelho que não recebeu (mas apenas por eventual serviço que tenha da Oi utilizado, e mesmo assim caso comprovado, em sede própria de ação de cobrança).

A Oi também fica condenada a não realizar qualquer ato de cobrança contra a autora no que diz respeito aos valores dos aparelhos não entregues, sob pena de multa diária de um mil reais, até o teto máximo de 20 vinte mil reais, quando se poderão adotar medidas mais graves, por cada ato de descumprimento.

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